Acredito que seja um mecanismo de minimização de fraudes nas dependências do Serviço Público, mas ainda não impede a articulação externa de empresas mau-intencionadas que fecham propostas em conjunto.
No entanto agiliza o processo e minimiza significativamente desvios. Acredito que a licitação eletrônica deva possuir mecanismos eletrônicos que disparem possível superfaturamento se comparado ao Cadastro Estadual de Preços de Mercado, possível fracionamento se analisadas compras históricas do mesmo produto ou serviço, e vício comercial se detectado repetição no agente comercial fornecedor.
Só assim a licitação eletrônica servirá como ferramenta de agilidade, moralidade no serviço e economia para o estado, por consequência, mas recursos pra investimento em obras sociais para a população.
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