Acredito que um serviço público de qualidade passe pelos itens elencados no seu programa, no entanto observo que um passo primordial deva ser tomado no sentido de potencializar o serviço público. Horários e cargas trabalhistas são imposições da revolução industrial que derivaram a escala de trabalho semanal. Na iniciativa privada acontece controle de horários, desconto de faltas e atrasos, assim como pagamento de horas extras.
O regime jurídico do estado é diferenciado, mas servidores são contratados para cumprirem cargas horárias em períodos pré-estabelecidos. Exceções à regra, deveria ser aplicado a todo funcionalismo um mecanismo automático, eficiente e punitivo de abusos em relação aos horários de trabalhos públicos.
Se não me engano é uma das prerrogativas da Lei 8.666 a assiduidade e pontualidade dos servidores, além da probidade, agilidade e eficácia, dentre outros. Assim sendo, sugiro a instalação de PONTO ELETRÔNICO, pois os mecanismos tecnológicos já existem e a segurança nos meios magnéticos para identificação funcional estão cada vez mais acessíveis.
É inacreditável que em pleno século XXI, servidores continuem assinando folhas-ponto como se fazia na década de 40 do século passado. Reconhecimento digital, por exemplo, permite a consecução efetiva de presença do servidor. Escolas já utilizam isso. Bancos idem. Prédios inteligentes de escritórios imponentes também. Por que somente o Governo resiste tanto em cumprir o controle de presença funcional eletrônica? E existe a Lei 8.666.
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